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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Páx. 48993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 6 de novembro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pelo que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação do expediente de expropiação da obra do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada AC-550, p.q. 80+400, chave AC/17/092.06, no termo autárquico de Porto do Son.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu proceder a efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes aos expedientes de expropiação forzosa instruídos com motivo das obras do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada AC-550 p.q. 80+400, no termo autárquico de Porto do Son, aos proprietários das fincas cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal referida, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado o certificado de titularidade de conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957 convocam ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar:

Câmara municipal: Porto do Son.

Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Porto do Son.

Data: 13 de dezembro de 2018, das 11.00 às 12.00 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, pelo que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse efectuar.

A Corunha, 6 de novembro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha