De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa, relacionada no anexo, o acto que se indica, depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal, através do serviço de Correios.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe do prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar este acto na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço Provincial da AXI na Corunha.
Depois de transcorrer o supracitado prazo sem que a pessoa interessada comparecesse, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 26 de outubro de 2018
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: 207/2018-COM O.
Pessoa interessada: María José Galã Patiño.
Acto adoptado: acordo de início.