Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48885

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilarmaior

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano de sectorización do parque empresarial de Vilarmaior SUND-1.

O Pleno da Câmara municipal, na sua sessão de 27 de setembro de 2018, aprovou definitivamente o Plano de sectorización do parque empresarial de Vilarmaior, promovido pela Comissão Administrador do parque empresarial de Vilarmaior, segundo o documento refundido de outubro de 2017 (sem visar), redigido por Cerne Ingeniería, S.A. e assinado digitalmente pelo engenheiro de caminhos, Ángel Magro Cid, colexiado número 4.657.

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do Plano de sectorización: segundo a Resolução de 11 de setembro de 2012 ditada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas) pela que se formulou a memória ambiental do supracitado Plano de sectorización (chave 2009AAE0476), consultable no endereço http://aae.medioambiente.junta.és.

Endereço electrónico em que figura o conteúdo íntegro do Plano de sectorización à disposição do público: www.concellodevilarmaior.es.

A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano de sectorización do parque empresarial de Vilarmaior aprovado ficam condicionar à sua publicação de conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), à inscrição do instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da LSG e ao que disponha para tal efeito a legislação vigente em matéria de regime local (artigos 65.2 e 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de régimen local –entrada em vigor, depois do cumprimento dos trâmites preceptivos e depois de transcorrerem 15 dias hábeis desde a publicação completa do texto no Boletim Oficial da província–).

O Plano de sectorización aprovado de modo definitivo, como instrumento de planeamento urbanístico de desenvolvimento do Plano geral de ordenação autárquica, será imediatamente executivo (artigo 84 LSG) trás a sua entrada em vigor, segundo o disposto no artigo 82 da LSG.

Os instrumentos de planeamento são disposições de carácter geral, pelo que a sua aprovação definitiva não poderá ser objecto de recurso em via administrativa, senão tão só através do correspondente recurso contencioso-administrativo, nos termos previstos na legislação aplicável.

O que se publica para os efeitos previstos nos artigos 82.2 da LSG e 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da LSG.

Vilarmaior, 22 de outubro de 2018

Carlos Vázquez Quintián
Presidente da Câmara presidente