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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48839

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 124/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 124/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Souto Blanco, Ramón Blanco López contra Transportes Amajosa, S.L. e o Fogasa, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Transportes Amajosa, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 3.421,86 euros em conceito de principal (1.320,17 euros em conceito de salário a Mónica Souto Blanco e 344,69 euros em conceito de juros do artigo 29.3 ET, 1.393,23 euros em conceito de salário a Ramón Blanco López e 363,77 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 342,18 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Amajosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça