María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ORD 31/2017 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. face a Yaoran Chen, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 187/2017
Julgamento ordinário 131/2017
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales
Candidato: Volkswagen Finance, S.A. E.F.C.
Advogado: Sr. Pérez Ares
Procurador: Sr. Com uns Núñez
Demandado: Yaoran Cheh (em rebeldia)
Objecto: reclamação de quantidade
Em Santiago de Compostela o 14 de dezembro de 2017.
Resolução:
Estimo integramente a demanda interposta pela entidade Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. contra Yaoran Chen, e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de 15.115,13 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de apresentação da demanda de julgamento, 23.2.2017, até o seu completo pagamento e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isso com imposição das custas ao demandado.
Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro de Yaoran Chen, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça