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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48821

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (131/2017).

María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ORD 31/2017 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. face a Yaoran Chen, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 187/2017

Julgamento ordinário 131/2017

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales

Candidato: Volkswagen Finance, S.A. E.F.C.

Advogado: Sr. Pérez Ares

Procurador: Sr. Com uns Núñez

Demandado: Yaoran Cheh (em rebeldia)

Objecto: reclamação de quantidade

Em Santiago de Compostela o 14 de dezembro de 2017.

Resolução:

Estimo integramente a demanda interposta pela entidade Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. contra Yaoran Chen, e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de 15.115,13 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de apresentação da demanda de julgamento, 23.2.2017, até o seu completo pagamento e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isso com imposição das custas ao demandado.

Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de Yaoran Chen, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça