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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48598

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2019, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17), e no anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, e que o órgão competente pode publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contado desde a finalização do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009,

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam para o ano 2019 as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução (IF310D; IF310E).

2. Calendário.

No ano 2019 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1+E, D e D+E, como para as categorias C1, C1+E, C e C+E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Datas de realização

Prazo de inscrição

16.1.2019 a 6.2.2019

23.11.2018 a 28.12.2018

20.2.2019 a 6.3.2019

29.12.2018 a 4.2.2019

3.4.2019 a 17.4.2019

5.2.2019 a 15.3.2019

15.5.2019 a 29.5.2019

16.3.2019 a 26.4.2019

19.6.2019 a 3.7.2019

27.4.2019 a 31.5.2019

17.7.2019 a 7.8.2019

1.6.2019 a 5.7.2019

11.9.2019 a 25.9.2019

6.7.2019 a 23.8.2019

6.11.2019 a 20.11.2019

24.8.2019 a 11.10.2019

11.12.2019 a 26.12.2019

12.10.2019 a 15.11.2019

3. Inscrição.

3.1. Solicitudes.

a) As pessoas interessadas deverão achegar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se for o caso, através do procedimento IF310E, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

c) As solicitudes (anexo I e anexo II) apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude, o impresso de liquidação de taxas, que estará disponível na sede electrónica ou pode recolher-se na Direcção-Geral de Mobilidade, serviços de Mobilidade de cada província ou nos departamentos territoriais da conselharia.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar-lhes a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente, só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.3. Comprovação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante.

– Residência habitual na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. Notificações.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. Tratamento de dados.

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade– com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que a cidadania possa aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2018

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

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