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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48525

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2048/2018 MRA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2048/2018 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 201/2016. Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Central Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L., Carlos Vázquez Blanco

Advogada: María Belém Pousada Vales

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2048/2018 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Central Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L. e Carlos Vázquez Blanco, sobre reforma, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar, sem entrar no fundo dada a sua inadmisibilidade apreciada de ofício, o recurso de suplicação interposto pelo INSS e a TXSS face à sentença de 17 de janeiro de 2018 do Julgado do Social número 2 da Corunha, ditada nos autos número 201/2016 seguidos por instância de Carlos Vázquez Blanco, que declaramos firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Central Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça