Ourense, 8 de junho de 2018.
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado baixo o número 791 do ano 2017, por instância de María dele Carmen Díaz García, representada pela procuradora Sra. Boedo em substituição da sua colega a procuradora Sra. Teruel Sanjurjo, e assistida do letrado Sr. García Vilaboy e, como demandado, Galibrokers, S.L., em situação de rebeldia processual; constam nas actuações as suas circunstâncias pessoais…
«...Resolvo
Estimar a demanda interposta por María Carmen Díaz García, representada pela procuradora Sra. Boedo, em substituição da sua colega a procuradora Sra. Teruel Sanjurjo e assistida do letrado Sr. García Vilaboy e, como demandado, Galibrokers, S.L., em situação de rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 604.660,15 euros como consequência do não cumprimento pela parte demandado do contrato de 29 de agosto de 2006, mais os juros de demora correspondentes desde o 28 de agosto de 2015, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine, tudo isso com imposição de custas à parte demandado…».
Ourense, 18 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça