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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48381

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (791/2017).

Ourense, 8 de junho de 2018.

Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado baixo o número 791 do ano 2017, por instância de María dele Carmen Díaz García, representada pela procuradora Sra. Boedo em substituição da sua colega a procuradora Sra. Teruel Sanjurjo, e assistida do letrado Sr. García Vilaboy e, como demandado, Galibrokers, S.L., em situação de rebeldia processual; constam nas actuações as suas circunstâncias pessoais…

«...Resolvo

Estimar a demanda interposta por María Carmen Díaz García, representada pela procuradora Sra. Boedo, em substituição da sua colega a procuradora Sra. Teruel Sanjurjo e assistida do letrado Sr. García Vilaboy e, como demandado, Galibrokers, S.L., em situação de rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 604.660,15 euros como consequência do não cumprimento pela parte demandado do contrato de 29 de agosto de 2006, mais os juros de demora correspondentes desde o 28 de agosto de 2015, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine, tudo isso com imposição de custas à parte demandado…».

Ourense, 18 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça