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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de outubro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso interposto no expediente COR/67/2016-R1.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por subsitución do director da APLU (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), ditou resolução pela que desestimar o recurso de reposição interposto por José Ramón Martínez González e Juan Francisco Queijas, contra a Resolução de 25 de janeiro de 2017, ditada pelo director da APLU, no expediente de reposição da legalidade de referência, confirmando em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a José Ramón Martínez González e a Juan Francisco Pérez Queijas, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste, e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística