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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de setembro de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/102/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de julho de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com a actividade levada a cabo em solo rústico de especial protecção florestal: entulleira de lousa, sem autorização da Direcção-Geral de Energia e Minas e sem título urbanístico autárquico, no Chao de Vaca, São Vicente, no termo autárquico de Vilamartín de Valdeorras, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Pizarras Robema, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação a citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística