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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de setembro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição contra a Resolução de 20 de outubro de 2016 pela que se impõe uma quinta coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/80/2012.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em substituição do director, ditou, o 21 de agosto de 2018, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 20.10.2016, pela que se impunha uma quinta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 9.6.2008, 10.11.2008, 20.5.2012, 8.1.2013, 20.6.2013 e 9.12.2014 e se alça a suspensão do acto administrativo objecto de impugnação.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Susana Valverde Entenza, em representação de Juan Carlos Núñez Ginzo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística