De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relaciona-se uma liquidação provisória pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal do modo indicado no artigo anterior, e emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo em aplicação do artigo 139 da Lei geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, diante do Serviço de Controlo de Riscos Ambientais da Chefatura territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo com endereço em r/ Montevideu, 9 (Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 19 de outubro de 2018
María Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Mafrilemos, S.L. B27188747. Polígono industrial de Reboredo, 21 (Monforte de Lemos).
Nº de expediente: T-26/18-2-LU.
Tributos: actuações conjuntas de inspecção e controlo sanitário ante mortem, post mortem, controlo documentário das operações realizadas e marcado sanitário de canais, vísceras e restos (31.8.01).
Controlos sanitários de determinadas substancias e a investigação de resíduos nos animais vivos destinados ao sacrifício, relacionados na tarifa 08, e nas suas carnes (31.36.01).
Período: 2º trimestre 2018.