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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ACORDO de 5 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pelo que se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia.

Transcorrido o prazo previsto no ponto 9.1 do artigo 22 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão dos escritórios de farmácia, por proposta da comissão de valoração constituída para o efeito, e depois da comprovação do cumprimento por parte das pessoas aspirantes dos requisitos necessários para participar no concurso, esta secretaria geral técnica

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a lista definitiva de pessoas admitidas no concurso público para a adjudicação de novos escritórios de farmácia.

A citada lista poderá ser consultada na página web oficial da Conselharia de Sanidade (www.sergas.es) desde o mesmo dia da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Declarar excluídas definitivamente às pessoas concursantes que figuram na lista pelas causas que se indicam.

Terceiro. Requerer todas as pessoas concursantes admitidas definitivamente a apresentação dos documentos acreditador dos méritos indicados na relação que figure no anexo IV apresentado junto com a sua solicitude de participação no concurso, convocado pela Resolução de 2 de julho de 2018.

Quarto. De acordo com o estabelecido no ponto 9.2 do artigo 22 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, as pessoas concursantes admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a supracitada documentação, excepto quando se trate de dados ou documentos elaborados ou em poder das administrações públicas, suposto em que será de aplicação o previsto no artigo 28 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Aquelas pessoas que já tivessem apresentado a dita documentação com anterioridade e, portanto, fora do prazo regulamentariamente estabelecido, estão obrigadas a apresentá-la novamente. Consonte com o anterior, a documentação apresentada anteriormente não será valorada.

A dita documentação deverá ser apresentada de igual forma que a solicitude de participação no concurso. As pessoas concursantes admitidas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Quinto. Para serem baremados, os méritos deverão acreditar na forma exixir para cada um deles nas correspondentes epígrafes da barema recolhida no anexo II da Resolução de 2 de julho de 2018.

Por acordo da comissão de valoração, no caso daqueles méritos que, consonte com o assinalado na barema, devam ser acreditados mediante a apresentação de cópia autêntica, admitir-se-á a apresentação de uma cópia cotexada por funcionário/a ou fedatario/a público/a, a qual deverá ser em todo caso apresentada, bem através da sede electrónica da Xunta de Galicia, bem presencialmente, de conformidade com o assinalado no artigo 22.7 do Decreto 146/2001, de 7 de junho.

Em todo o caso, e de acordo com o assinalado no número 4 da Resolução de 2 de julho de 2018, a Administracion poderá requerer a exibição do documento original para a comprovação do cotexo da cópia apresentada.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade