Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, na parcela seguinte:
27061M003000470000KG.
Tendo sido a notificação infructuosa, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerir a biomassa na parcela citada.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos da gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem perxuízo da instrucción do procedimento sancionador que corresponda.
Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.
Trabada, 10 de outubro de 2018
Mayra García Bermúdez
Alcaldesa