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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2018 Páx. 48181

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Trabada

ANÚNCIO de requerimento de gestão de biomassa.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, na parcela seguinte:

27061M003000470000KG.

Tendo sido a notificação infructuosa, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerir a biomassa na parcela citada.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos da gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem perxuízo da instrucción do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

Trabada, 10 de outubro de 2018

Mayra García Bermúdez
Alcaldesa