Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 447/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia Candal Sánchez contra o Fundo de Garantia Salarial, Shivshi, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L. administrador concursal de Shivshi, sobre despedimento, se ditou Resolução de data 9 de outubro de 2018 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Shivshi, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de outubro de 2018
O letrado da Administração de justiça