Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Páx. 47964

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2035/2018 IP).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2035/2018 IP

Julgado de origem/autos: segurança social 724/2016 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Ghenadi Solonenc

Advogado: Camilo Carral Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61, Mutual Midat Cyclops, Socoga e Esperante, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Javier Balo Couto, Luis Manuel Rodero Díaz

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2035/2018 desta secção, seguido por instância de Ghenadi Solonenco contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais número 61, Mutual Midat Cyclops, Socoga e Esperante, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato Ghenadi Solonenco contra a sentença de data 6 de julho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha no procedimento 724/2016 sobre incapacidade temporária, seguido contra o INSS, Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap, Mutual Midat Cyclops e outros, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Socoga e Esperante, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça