Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 126/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Casas Ferreira contra Aparcamiento Labacolla, S.L. e o Fogasa, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018.
Parte dispositiva
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia Silvia Casas Ferreira com Aparcamiento Labacolla, S.L. e condeno Aparcamiento Labacolla, S.L. a abonar a Silvia Casas Ferreira a soma de 21.082,93 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 18.825,32 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça