De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefa territorial no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse praticar, notifica às pessoas citadas no anexo para que no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, possam comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, andar 1º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido íntegro das ditas notificações, advertindo-lhes de que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas.
Adverte-se-lhes de que contra as ditas resoluções, que não põem fim à via administrativa, poderão interpor um recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação, perante a conselheira de Política Social (Edifício Administrativo São Caetano em Santiago de Compostela), directamente ou através desta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 13 de setembro de 2018
María Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Código de procedimento |
Resolução |
Data da resolução |
Gabarre Vargas, Carmen |
****0005D |
15/48/2000 |
Extinção |
17.7.2018 |
Gómez Fraguela, Amparo |
****8812V |
15/3168/1989 |
Extinção |
13.7.2018 |
Gómez Álvarez, José Ramón |
****5945Y |
15/0005/2003 |
Extinção |
13.7.2018 |