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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Páx. 47356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2018 para fazer pública a resolução pela que se resolve o expediente de informação pública do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada PÓ-403, ponto quilométrico 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06.

Com data 16 de outubro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 30 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 21) o Anúncio de 10 de janeiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção: Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada PÓ-403, p.q. 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações, certificados e relatórios, procedendo à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado, alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente,

Acordo:

Primeiro. Resolver o expediente de informação pública: Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada PÓ-403, p.q. 8+600 a 10+200, de chave PÓ/17/151.06.

Dado que a maior parte dos alegantes tem solicitado a execução de passeio para completar um itinerario peonil contínuo pelas duas margens da estrada no troço objecto da actuação, atender-se-á a solicitude para melhorar a segurança dos peões. Isto requer la realização de expropiações adicionais, pelo que se redigirá um projecto construtivo com uma nova proposta.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas