O Pleno da Câmara municipal do Carballiño, em sessão ordinária, que teve lugar o dia 27 de setembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira (O Carballiño) para reordenação e definição de usos da zona comercial, redigido pelo arquitecto autárquico Sergio Mascareñas Nogueiras, nos termos que constam no expediente.
Segundo. Deixar sem efeito a suspensão de outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas nas áreas afectadas por esta tramitação, e dever-se-ão ajustar no sucessivo os terrenos, as instalações, as construções e as edificações ao destino que resulte da sua classificação e qualificação e ao regime urbanístico que consequentemente lhes seja de aplicação derivado do novo instrumento de planeamento.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira (O Carballiño à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, ao mesmo tempo que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.
Quarto. Publicar o acordo de aprovação definitiva do planeamento, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público, assim como, quando proceda, o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento, que incluirá os seguintes aspectos:
a) A justificação da integração no plano dos aspectos ambientais.
b) A justificação de como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como, se é o caso, as discrepâncias surgidas no processo.
c) As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província. Neste anuncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território.
Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação, que põe fim à via administrativa, por ser uma disposição de carácter geral, cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, consonte o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
O Carballiño, 17 de outubro de 2018
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara