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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Páx. 47276

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Carballiño

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira (nova definição de usos na zona comercial).

O Pleno da Câmara municipal do Carballiño, em sessão ordinária, que teve lugar o dia 27 de setembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira (O Carballiño) para reordenação e definição de usos da zona comercial, redigido pelo arquitecto autárquico Sergio Mascareñas Nogueiras, nos termos que constam no expediente.

Segundo. Deixar sem efeito a suspensão de outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas nas áreas afectadas por esta tramitação, e dever-se-ão ajustar no sucessivo os terrenos, as instalações, as construções e as edificações ao destino que resulte da sua classificação e qualificação e ao regime urbanístico que consequentemente lhes seja de aplicação derivado do novo instrumento de planeamento.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira (O Carballiño à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, ao mesmo tempo que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

Quarto. Publicar o acordo de aprovação definitiva do planeamento, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público, assim como, quando proceda, o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento, que incluirá os seguintes aspectos:

a) A justificação da integração no plano dos aspectos ambientais.

b) A justificação de como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como, se é o caso, as discrepâncias surgidas no processo.

c) As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província. Neste anuncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território.

Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação, que põe fim à via administrativa, por ser uma disposição de carácter geral, cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, consonte o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

O Carballiño, 17 de outubro de 2018

Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara