Uma vez emitido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com os prédios pertencentes a Ruth María Remírez de Esparza Lindner, José María Remírez de Esparza Lindner, Felipe Javier Pérez-Somarriba Remírez de Esparza, Fernando Remírez de Esparza Elías de Molíns, apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gillán, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte, nos escritórios de Arias Forestales, S.L., Põe-te Bora, 24, 36154 Pontevedra, telefone 886 20 79 18, em horário de manhã, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.20 às 13.00 horas.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 22 de outubro de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra