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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47106

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 213/2016).

Mª Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 213/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Moure Pulleiro contra a empresa Riveira Inteira, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão:

Que, estimando integramente a demanda interposta por José Moure Pulleiro contra Riveira Inteira, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 3.893,82 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre a dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Riveira Inteira, S.L, em paradeiro desconhecido, insiro este edito para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça