Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste julgado se segue procedimento de exequátur número 1300/2017, por instância de Josefina Suárez Rodríguez, representada pela procuradora Uxía Rios Tesouro, contra Pablo Bravo Márquez, em que se ditou auto, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Auto exequátur núm. 649/18.
Magistrada juíza Laura Guede Gallego.
Ourense, 13 de setembro de 2018.
Parte dispositiva
Estimo a demanda de exequátur apresentada pela procuradora Sra. Rios, em nome de Josefina Suárez Rodríguez, e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada o 11 de agosto de 2007 pelo Tribunal Superior do Canadá, província de Quebec, distrito de Montreal, do casal formado por Josefina Suárez Rodríguez e Pablo Bravo Márquez.
Uma vez notificada esta resolução, anote no Registro Civil Central do Ministério de Justiça espanhol, com testemunho da presente resolução e da sentença ditada no Canadá.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».
E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para Pablo Bravo Márquez, em paradeiro desconhecido, expeço este edito.
Ourense, 13 de setembro de 2018
O letrado da Administração de justiça