Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 613/16 deste julgado do social, seguido por instância de Hermitas García Costoya contra a empresa Cantinas de Obras Móviles, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:
«Parte dispositiva.
Acordo:
– Ter por desistida Hermitas García Costoya da sua demanda contra Cantinas de Obras Móviles, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cantinas de Obras Móviles, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 2 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça