Mediante a Ordem de 7 de julho de 2016 (DOG de 20 de julho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo.
O artigo 9 da supracitada ordem estabelece que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do Serviço de Inspecção Educativa emitido, tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.
Igualmente, na disposição derradeiro primeira da citada ordem autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar quantas normas se considerem oportunas para o desenvolvimento desta.
Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de Inspecção Educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da citada ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, a secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo, com a finalidade de favorecer a prática do inglês entre o estudantado do dito centro.
Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa