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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Páx. 46889

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2018 pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção da auto-estrada AG-59, troço A Ramallosa-enlace AC-241, de chave GA/08/022.01.1.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 7 de dezembro de 2017 a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de auto-estrada AG-59, troço A Ramallosa-enlace AC-241, de chave GA/08/022.01.1, por Decreto 130/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 27 de dezembro de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, esta direcção, resolveu convocar aos titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Teo, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Teo.

Lugar: casa comum de Cabeças (travesía das Cabeças, 38).

Data: 20 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde o A até Carreira Liñeiras, María Rosa.

Data: 21 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde Castro Barca, Eladia até Gómez Mata, Jesús Manuel.

Data: 22 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde González Concheiro, José até Naveira Pequeno, Jesús.

Data: 23 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde Neira Estévez, Carmen até Riveiro Duro, María Obdulia.

Data: 26 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde Riveiro Mallo, José Luis, até Suárez Vilas, Glória.

Data: 27 de novembro de 2018, das 10.00 às 13.30 horas, desde Tarrío Iglesias, Carmen até o Z.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Teo e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar à sua costa, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa abre-se informação pública durante um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas