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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46426

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 9 de outubro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas para a promoção da autonomia pessoal de pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 419247.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo o estabelecido no Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro, de procedimento para o reconhecimento, declaração e qualificação do grau de deficiência. Além disso, considerar-se-á que apresentam uma deficiência em grau igual ou superior a 33 por cento os pensionistas da Segurança social que tenham reconhecida uma pensão de incapacidade permanente no grau de total, absoluta ou grande invalidade, e os pensionistas de classes pasivas que tenham reconhecida uma pensão de reforma ou de retiro por incapacidade permanente para o serviço ou inutilidade.

Segundo. Objecto

Concessão de ajudas para a promoção da autonomia pessoal de pessoas com deficiência empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva, e de carácter não periódico (código de procedimento BS613B).

Unicamente poderão ser objecto de financiamento para esta convocação as actuações que se realizem entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de outubro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas para a promoção da autonomia pessoal de pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito de 375.441,72 euros, co-financiado num 80 % com fundos FSE através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, dentro do objecto específico 9.4.1 «Melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação dos estereótipos».

A determinação do montante das ajudas para a aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, definidos no Decreto 149/2013, de 5 de setembro, estabelece-se em função da intensidade do serviço e dos custos unitários, determinados segundo a tipoloxía dos serviços, calculados como barema standard de custos unitários. A relação de custos unitários e montantes máximos subvencionáveis associados à carteira de serviços para os que se pode solicitar ajuda estão recolhidos no artigo 6 desta ordem.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a sua apresentação será de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal com o que serviu de partida, que é o da publicação no Diário Oficial da Galiza e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

Será requisito indispensável para poder optar à ajuda ao amparo desta ordem, que a entidade/profissional autónomo prestadora/or do serviço de promoção da autonomia pessoal figure inscrita/o, com anterioridade ao prazo de finalização de apresentação de solicitudes, no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), segundo se disponha na normativa reguladora da autorização e acreditação destes serviços, cujo responsável é a Conselharia de Política Social. Em caso que a pessoa receba a prestação através de uma entidade ou profissional localizada no resto de Espanha, a pessoa solicitante deverá acreditar a inscrição da entidade ou profissional prestador/a do serviço no registro de serviços sociais equivalente na dita comunidade autónoma.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social