Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2018/0192-4.
Acta: I362018000044429.
Empresa: Manuel Lavandeira da Com uma.
NIF: X0686505R.
Endereço: A Bouza Valada, 27 Areias (Tui).
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, artigo 12 do Convénio 81 da OIT, de 11 de julho de 1947, sobre inspecção de trabalho na indústria e no comércio, e artigos 13.3.b), 18 e 22 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do sistema de inspecção de trabalho e segurança social.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 14.9.2018.
Resolução: coima de 3.000 euros.
Vigo, 8 de outubro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra