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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46109

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (944/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 944/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Fernando Chãos Cao contra Construcciones Chãos Veira, S.L., Jesús Chãos Cao, Trabajos Verticales 2016, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Fernando Chãos Cao, contra as entidades Construcciones Chãos Viera, S.L., Trabajos Verticales 2016 e o empresário individual Jesús Chãos Cao e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Construcciones Chãos Viera, S.L., Trabajos Verticales 2016 e o empresário individual Jesús Chãos Cao, a que abonem ao candidato a quantidade de 5.663,77 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados entre junho e agosto de 2017, ambos os dois incluídos, paga extra, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Trabajos Verticales 2016, S.L., Construcciones Chãos Veira, S.L. e a Jesús Chãos Cao, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça