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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46100

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2310/2016-CBO).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social da Corunha

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2310/2016-CBO

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1043/2012. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Ángel Somoza Hermo

Advogado: Xavier Castro Martínez

Recorrido: Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 2310/2016, seguido por instância de Ángel Somoza Hermo e Ilunion Seguridad, S.A. contra Fogasa, Esabe Vigilancia, S.A. e Bubos Securitas, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bazarra Varela.

A Corunha, 26 de setembro de 2018.

O anterior escrito, subscrito pela letra Sra. Martínez Calderón de la Barca em nome e representação de Ilunion Seguridad, S.A., une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunhos das sentenças ditadas por esta sala, a que resolve este recurso, assim como da ditada no RSU 262/2015 que se invocou como de contraste, e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A. (antes Bubos Securitas, S.A.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça