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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46131

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2018/8661 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas; r/ Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificação do CT 10418 Areia Abajo.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

Reforma do CT não prefabricado Areia Abajo, com uma potência máxima admissível de 250 kVA e uma potência instalada de 160 kVA, consistente em:

• Obra civil.

Realização de um depósito de recolhida de azeite, construção de canal para as novas celas, instalação de anteparo de protecção do transformador, construção de portas de dupla folha para o transformador e para acesso ao quadro de BT, ampliação da porta existente para acesso às celas de MT e desmontaxe das instalações actuais.

• Obra eléctrica.

Instalação de um novo transformador de 160 kVA, instalação de duas novas celas de linha e uma de protecção, instalação de um novo armario de BT e a realização de novas pontes entre o CT e o quadro de baixa e entre o CT e as celas de MT.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 24 de setembro de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo