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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2018 Páx. 45968

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 424/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 424/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Sebastián Silva Souto contra Hostelería Heroica, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato, foi interposta por Sebastián Silva Soto contra a entidade Hostelería Heroica, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a Sebastián Silva Soto com a entidade Hotelaria Heroica, S.L., no dia de hoje (19 de setembro de 2018), condenando a entidade Hotelaria Heroica, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 3.984,51 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sebastián Silva Soto, contra a entidade Hotelaria Heroica, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Hotelaria Heroica, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 7.653,14 € líquidos por salários percebidos entre janeiro e setembro de 2018 (ambos os dois inclusive) e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça