Por Resolução de 21 de março de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de março de 2016 pelo que se autorizam as instalações, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, do parque eólico de Carracedo, nas câmaras municipais da Pastoriza e Mondoñedo, promovido pela sociedade Norvento, S.L., e por Resolução de 24 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de setembro de 2018, pelo que se declara a utilidade pública, em concreto, assim como a prevalencia sobre diversos aproveitamentos florestais da modificação do parque eólico Carracedo.
Esta declaração de utilidade pública, de conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, leva implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Por razão do exposto, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no supracitado artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados com os que não se chegou a um acordo e que se relacionam no anexo, para que compareçam o próximo 5 de novembro na Câmara municipal da Pastoriza como ponto de reunião para levar a cabo o levantamento de actas prévias à ocupação.
Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade e o último recebo do contributo, podendo acudir acompanhados dos seus peritos e um notário, se o consideram oportuno, com despesas à sua custa.
Além disso, adverte-se a todos os interessados afectados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Desta convocação dar-se-á deslocação a cada interessada mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalará o dia e a hora para o levantamento de actas prévias. Esta publicação realiza-se, igualmente, para os efeitos que determina o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação.
No expediente expropiatorio Norvento, S.L. assumirá a condição de beneficiária.
Lugo, 1 de outubro de 2018
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo