Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faz saber:
«Resolução:
Que estimo a demanda interposta pela procuradora sra. Freire Riande, em nome e representação de Vidrogal, S.A., contra Pablo José Díaz Abelenda, e condeno a Pablo José Díaz Abelenda a pagar a Vidrogal, S.A. a soma de 20.000 euros, mais os juros legais desta soma desde o 12 de maio de 2017 até a data desta resolução e, desde esta, os juros assinalados no artigo 576 da LAC.
As custas processuais impõem-se-lhe a Pablo José Díaz Abelenda.
Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação no prazo de vinte dias ante esse julgado».
Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC por meio deste edito notifica-se a sentença ditada a Pablo José Díaz Abelenda.
Pontevedra, 28 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça