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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45611

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 2018/82-1).

Expediente: IN407A 2018/82-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento Matança.

Câmara municipal: Padrón.

Factos:

1. O 25 de abril de 2018 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção de um projecto de encerramento e desmantelamento de um CT na câmara municipal de Padrón.

2. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Desmantelamento do centro de transformação Impest (15CTZ2), com uma potência de 250 kVA, com a desmontaxe da linha em media tensão soterrada desde o ponto de acesso à rede, situado enfronte do mencionado centro de transformação até o próprio CT e realizar um empalme de linha, no mesmo ponto de acesso à rede, para dar continuidade à LMTS PAD802 (expediente 533/2006).

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa de encerramento da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da presente resolução.

3. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações, deverá comunicá-lo a esta chefatura territorial para proceder à acta de encerramento.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de setembro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha