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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2018/360-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio Social: avda. de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: LMTS, CT Caritel I.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 55 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C4500/16 na LMTA derivação Caritel I (vão 13-14), em que se faz um passo aerosubterráneo, e final no novo centro de transformação projectado Caritel I. Centro de transformação em caseta prefabricada, a 250 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado em Caritel, Ponte Caldelas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), de 2014, esta chefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 14 de setembro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra