Pela Ordem de 15 de dezembro de 2017 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para o ano 2018, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 4, de 5 de janeiro), que se tramitou como expediente antecipado de despesa.
No artigo 11.2 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 15 de outubro de 2018.
Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo inicial de execução e justificação estabelecido nela resulta de difícil cumprimento para as entidades beneficiárias. Portanto, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se conveniente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 31 de outubro de 2018 com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.
Esta ampliação de prazo ampara no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Segundo este preceito regulamentar o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 15 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2018, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
Modifica-se o número 2 do artigo 11 da Ordem de 15 de dezembro de 2017, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 31 de outubro de 2018».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administraciones Públicas y Justicia