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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45649

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA, estrada AC-550, ponto quilométrico 80+400, chave AC/17/092.06, na câmara municipal de Porto do Son.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 23 de março de 2018, a Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada AC-550, p.q. 80+400, de chave AC/17/092.06.

Com data de 12 de abril de 2018, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: MSV no contorno de TCA na estrada AC-550, p.q. 80+400, na câmara municipal de Porto do Son (chave AC/17/092.06), pelo Decreto 42/2018, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 3 de maio.

Na sua virtude, e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Porto do Son, para que compareçam no lugar, nas datas e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Porto do Son.

Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Porto do Son.

Data: 6 de novembro de 2018, das 12.00 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Porto do Son e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar. 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, assim como certificar de conta com os códigos IBAN E BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Poder-se-ão fazer acompanhar à sua custa, se o cuidam oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e em cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar. 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles cujo domicílio se ignore ou bem a quem, tentada a notificação, não se pudesse praticar.

A Corunha, 25 de setembro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha