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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45546

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se autorizam e se publicam diversos acordos adoptados pela Comissão Central de Seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016).

De conformidade com as competências previstas nas normas I.6.1 e II.7 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal assinado o 13 de junho de 2016, no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, em reuniões mantidas o 15 de março e 22 de junho de 2018, adoptaram-se os acordos que se recolhem como anexo da presente resolução.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

I.1. Inclusão na categoria de enfermeiro/a da área especial de citostáticos.

De conformidade com a habilitação conferida pela norma II.7.4 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, por razões assistenciais devidamente justificadas, a Comissão Central de Seguimento do Pacto acorda a inclusão da área especial de citostáticos para a cobertura das necessidades de vinculação de duração não superior a 60 dias na categoria de enfermeiro/a.

Tal área estará visível em Fides/expedient-e, para os efeitos da possível selecção por os/as aspirantes interessados/as a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

I.2. Inclusão automática nas listas da área especial das pessoas aspirantes que solicitam e superam a formação prática específica.

As pessoas aspirantes que, no formulario electrónico de inscrição nas listas para a formalização de nomeações estatutários de carácter temporário, tenham solicitado a formação em áreas especiais prevista no apartado II.7 do vigente pacto, depois de recebida e superada esta incluir-se-ão de ofício como aspirantes admitidos disponíveis para a formalização de nomeações da concreta área especial em que receberam a formação, na seguinte actualização de listas que se efectue na respectiva categoria.