De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada a notificação pelos meios habituais não pôde praticar-se.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instructor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo de Lugo, sitos no turno da Muralha, 70, Lugo, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lugo, 21 de setembro de 2018
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-70/2017.
Denunciada: Anatur, S.L.U.
Estabelecimento: Hotel Anatur.
Endereço: largo do Souto, 3.
Localidade: Cervo.
Preceitos infringidos: artigo 35.e) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Proposta de resolução: 19 de junho de 2018.
Sanção: coima de oitenta euros (80,00 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: sessenta e quatro euros (64 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: quarenta e oito euros (48 €).