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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45293

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1642/2018).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1642/2018 desta secção, seguido por instância da aseguradora Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61 contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a entidade Claro Sol Cleaning, S.L.U., Marianela Leal Floresta sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Que com estimação do recurso que foi interposto pela Mútua Fremap, revogamos a sentença que com data 4.10.2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, e desestimar a demanda apresentada por Marianela Leal Fraga, absolvendo a parte demandado de todos os pedimentos.

Modo de impugnacion: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se há de preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Claro Sol Cleaning, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de setembro de 2018

La letrado da Administração de justiça