Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença, com data de 21 de fevereiro de 2018, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 57/2018
Peça: RPL recurso de apelação (LACN) 370/2017
Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol
Procedimento de origem: modificação de medidas suposto contencioso 674/2016
A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou, em nome do rei, a seguinte
Sentença nº 57/2018
Magistrados:
Manuel Conde Núñez
Julio Tasende Calvo
Carlos Fuentes Candelas
A Corunha, 21 de fevereiro de 2018.
No recurso de apelação civil número 370/2017, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, em julgamento de modificação de medidas núm. 674/16, seguido entre partes, como apelante Yolanda Quintana Cavaleiros, representada por o/a procurador/a Sr/a. Sanzo Ferreiro; como parte declarada em rebeldia: Francisco Fuentes Fernández e Ministério Fiscal. Foi palestrante Manuel Conde Núñez.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Resolução:
Que, desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de Yolanda Quintana Cavaleiros contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, ditada nos autos de modificação de medidas núm. 674/16, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposição das custas de alçada à parte apelante.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza, com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Francisco Fuentes Fernández, expeço e assino este edito.
A Corunha, 19 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça