Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 40.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notifica às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
Em atenção ao previsto no artigo 46 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador se encontra ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhes corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37 bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.
O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que a Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não está prescrita.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.
Vigo, 27 de setembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
Álvarez Coelho, Javier |
36065099H/24/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Bouzón Vázquez, Ramona |
36052598Y/26/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Camacho Gabarri, Julio |
35448221T/23/08/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
García Rubio, María Ángeles |
51920249A/21/08/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Gómez Pereira, Jaime |
35548624P/10/08/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Jueguen Torrado, Manuel |
35459481J/16/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Lago Soriano, Pablo |
76994168N/23/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Martínez Adell, Beatriz |
36174957M/25/06/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Moraña González, Arturo |
35467664P720/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Rodrigues, Laudilene F. |
Y0545651J/26/07/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Silva Taboada, Marco |
76909751M/14/08/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |
Vasquez Meneses, Bryan Yesid |
35674592M/17/08/2018/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |