O Decreto 101/2015, de 18 de junho, pelo que se acredite a Comissão Tripartida Galega para a Inaplicación de Convénios Colectivos e se regula o seu funcionamento, regula no seu artigo 4 a composição e procedimento de nomeação das pessoas vogais da Comissão Tripartita Gallega para la Inaplicacion de Convénios Colectivos.
Conforme ao previsto no dito decreto realizou-se proposta de designação e de demissão por parte da Confederação de Empresários da Galiza (CEG) de uma pessoa vogal integrante da Comissão Tripartita Gallega para la Inaplicacion de Convénios Colectivos.
Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Substituição de vogal
A proposta da Confederação de Empresários da Galiza (CEG):
Em qualidade de titular:
a) Dispõem-se a demissão de: Alberto Viejo López.
b) Dispõem-se a nomeação de: Héctor Torres Laguna.
Em qualidade de suplente:
a) Dispõem-se a demissão de: Héctor Torres Laguna.
b) Dispõem-se a nomeação de: Jesús Castiñeira Diz.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria