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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45097

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2018 pela que se convoca um curso sobre o comércio electrónico.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de outubro de 2017, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Consumo e da Competência (IGCC) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar um curso sobre o comércio electrónico que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal do IGCC, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, dos Espaços Quintas-feiras e das OMIX que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para esta actividade se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Além disso os peticionarios poderão obter informação chamando ao telefone 881 99 90 93.

Quarta. Critérios de selecção

Terá preferência o pessoal do IGCC. Para o caso de que não se cubram as vagas com o dito pessoal aplicar-se-ão os critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de aguarda.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento da actividade de teleformación

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela e de maneira em linha.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o IGCC poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o IGCC reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o IGCC garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18043.

Comércio electrónico.

1. Objectivos.

O emprego generalizado das TIC fez com que se incrementasse o denominado comércio electrónico, é dizer, a possibilidade de fazer compras através da internet, o que apresenta muitas vantagens sempre que se faça de modo seguro. Por isso, este curso persegue os seguintes objectivos:

– Explicar os passos a seguir para fazer compras na internet de um modo seguro e, especificamente, os aspectos mais importantes para evitar fraudes: identificação de páginas seguras e dos diferentes meios de pago; explicação da possibilidade de abandonar a compra e descrição das vantagens e dos inconvenientes no emprego da banca electrónica na compra em linha.

– Habilitar o estudantado participante para o manejo da ferramenta em linha simulador de compras do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com o objectivo de realizar compras seguras na internet.

– Dar a conhecer os direitos específicos das pessoas consumidoras e como apresentar uma reclamação no caso das compras efectuadas a distância.

2. Destinatarios/as.

Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal do IGCC; da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, dos Espaços Quintas-feiras e das OMIX.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 20 horas.

Edições: 1.

Datas: de 23 de outubro ao 23 de novembro de 2018.

Experimenta final: 23 de novembro: das 9.00 às 14.00 horas.

4. Conteúdo.

Módulo inicial: Apresentação (2 horas).

– Guia docente e apresentação do curso.

Módulo 1: O consumo na rede (3 horas).

– Estudo do denominado consumo na rede, com especial referência aos hábitos e aos comportamentos mais habituais das pessoas ao ter um acesso livre e prolongado à rede.

– Análise das novas formas de consumo que estão em auge.

Módulo 2: A segurança das compras na rede (4 horas).

– Estudo dos passos a seguir para realizar uma compra ou contratação segura por la internet, proporcionando ferramentas que servirão de guia básica para navegar com segurança.

– Identificação de páginas seguras para comprar na rede.

– Correio não desejado e tipoloxías.

– Tipos de estafas e delitos nas compras na internet: como evitá-los.

Módulo 3: A banca electrónica (3 horas).

– Conceito de banca a distância. Vantagens e inconvenientes da banca electrónica.

– Uso seguro de banca electrónica.

– Conselhos específicos para efectuar transacções bancárias.

Módulo 4: As vias de resolução de conflitos (3 horas).

Direitos das pessoas consumidoras.

Direitos específicos das compras a distância.

Como reclamar nas compras por la internet.

Módulo 5: Manejo com a ferramenta do simulador de compras (3 horas).

– Conhecimento e formação específica no manejo do simulador de compras, com a finalidade de que o estudantado a possa empregar como ferramenta didáctica no seu próprio âmbito laboral com um público destinatario concreto.

Módulo final: Conclusões e avaliação (2 horas).