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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Páx. 45059

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 3 de setembro de 2018, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial da modificação pontual do Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI) da zona velha de Vigo, na zona da Panificadora.

A Junta de Governo local da Câmara municipal de Vigo, na sessão extraordinária e urgente de 2 de agosto de 2018, adoptou o acordo que se transcribe a seguir:

«Primeiro. Prestar aprovação inicial à modificação pontual do Plano especial de protecção e reforma interior da zona velha de Vigo, na zona da Panificadora, instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta administração e redigido pelos ganhadores do concurso de ideias Salgado & López, S.L., que inclui a documentação apresentada no Registro Geral desta Gerência Autárquica de Urbanismo com data de 22 de junho de 2018 (documento número 180097420), consistente em dois exemplares em suporte digital do documento da modificação pontual para a sua aprovação inicial do Plano especial de protecção e reforma interior da zona velha de Vigo, na zona da Panificadora, assinada digitalmente com assinaturas válidas pelos arquitectos Celso López Martín e Jorge Salgado Cortizas, com datas do 14, 15 e 19 de junho de 2018, documentação toda ela que anula e substitui a anteriormente apresentada.

Segundo. Submeter a informação pública o expediente, incluído o resumo executivo, durante o prazo de dois meses, mediante a publicação de anúncios no DOG, num dos jornais de maior circulação da província, no tabuleiro de edito desta XMU e na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, para os efeitos de que durante o dito período possam formular-se alegações e as sugestões pertinente. O remate do referido prazo de alegações computará desde a data da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e dilixenciarase a documentação exposta pela Secretaria-Geral com notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo a relação catastral incorporada ao expediente.

Durante o referido prazo arrecadar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a normativa urbanística e sectorial de aplicação.

Terceiro. Acordar, consonte o disposto no artigo 47.2 da LSG a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado no que resulte incompatível com a nova ordenação».

Durante o período de informação pública o expediente estará à disposição do público em geral na página web da Câmara municipal de Vigo http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1a.php?lang=gal#/, no portal de transparência, assim como no departamento autárquico de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo, largo do Rei, s/n), das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações considerem convenientes.

Vigo, 3 de setembro de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo