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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Páx. 45019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento para os efeitos do conhecimento da resolução do recurso de alçada RR/DXAL/2017/00006.

Com data de 27 de junho de 2018 a secretária geral técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça dita resolução no recurso de alçada RR/DXAL/2017/00006 interposto por María Chao Carvalhal.

De conformidade com o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios no endereço assinalado pela interessada.

Pelo exposto, esta Secretaria-Geral Técnica, de conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude deste anuncio, notifica a mencionada resolução.

A interessada poderá comparecer, para o conhecimento íntegro da dita resolução, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses, contados a partir do seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, sem prejuízo de que a interessada possa apresentar qualquer outro recurso que considere conveniente.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2018

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça