Aprovado o início do expediente de revisão de ofício do convénio administrativo em matéria urbanística do polígono denominado Dr. Lamas e Andrés, por Acordo do Pleno com data de 26 de julho de 2018, de conformidade com o artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, submete-se a informação pública pelo prazo de vinte (20) dias, contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província da Corunha.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
A Pobra do Caramiñal, 25 de setembro de 2018
José Luis Pinheiro García
Presidente da Câmara