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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44846

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 138/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 138/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Rodríguez Sánchez contra a empresa Aparcamiento Labacolla, S. L, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva

Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que unia a Jorge Rodríguez Sánchez com a entidade Aparcamiento Labacolla, S.L., e condeno a esta a que abone ao executante a quantidade de 10.805,45 euros em conceito de indemnização, a quantidade de 16.016,20 euros em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 1.640,25 euros em conceito de saldo ou liquidação, mais a quantidade de 58,42 euros em conceito de juro legal do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Faz-se saber que, em caso de não dar cumprimento a esta resolução, continuará a presente como execução monetária, pelo montante total assinalado, mais os juros e custas da execução.

Notifique-se a presente resolução às partes, ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e firma Carolina Nores Díaz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça