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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44812

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 28 de setembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 12 de setembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia.

BDNS (Identif.): 416153.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social e a Cruz Vermelha Espanhola, sempre que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. A/as entidade/s solicitante/s deverá n estar inscrita/s no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), no Registro de Entidades Juvenis ou bem no Registro de Acção Voluntária da Galiza da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia. O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração. Este requisito perceber-se-á cumprido com a apresentação da solicitude de inscrição dentro do prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no artigo 7.3. Em todo o caso, a entidade deverá estar devidamente inscrita ao tempo de pagamento da subvenção.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos acreditar-se-á que não repartem benefícios, que em caso de liquidação ou disolução desta, o seu património destinar-se-á a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu labor com carácter gratuito de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursas nas supracitadas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Ter entre os seus fins institucionais recolhidos nos seus estatutos a realização das actividades consideradas subvencionáveis de acordo com o estabelecido no artigo 5.

f) As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão solicitar as ajudas através destas.

g) Desenvolver as suas actividades de maneira efectiva, contando com meios pessoais e materiais necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data na que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção para aplicar a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. Em caso que alguma das entidades solicitantes seja uma federação, confederação ou pessoa jurídica similar que integre no seu seio a várias entidades, poderá propor dentre estas uma ou várias entidades para executar os programas, as quais actuarão em nome e por conta da entidade solicitante.

4. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

Modificação da Ordem de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

Acrescenta-se um ponto 6º na letra c) da epígrafe 1, do artigo 6, da Ordem de 12 de setembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, como se indica:

«6º. Outras despesas correntes directamente relacionados com a actividade desenvolvida ao amparo do correspondente programa».

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

Ordem de 28 de setembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 12 de setembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2018, crédito com um custo total de dez milhões quinhentos setenta e nove mil cento cinquenta euros (10.579.150 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Alarga-se o prazo para a apresentação das solicitudes computando o prazo de um mês a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social